NÃO ATENDER AS CONDIÇÕES DA LICENÇA AMBIENTAL PODE GERAR MULTAS

Somar Engenharia | Postado em

Obrigatória para todas as empresas que utilizam recursos naturais, ou que desenvolvam atividades potencialmente poluidoras ou ainda, que possam causar degradação ambiental, o Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo, realizado pelo órgão ambiental competente (de nível Federal, Estadual ou Municipal), dos instrumentos de gestão ambiental estabelecidos pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Seu principal objetivo é estabelecer as condições para que a atividade
ou o empreendimento causem o menor impacto
possível ao meio ambiente.

Esse procedimento é divido em três etapas, que geram três documentos (Licenças) distintos:

Licença Prévia (LP) – Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.

Licença Instalação (LI) – Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.

Licença de Operação (LO) – Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.

Licença Única (LU): a Licença Única é utilizada para o licenciamento de empreendimentos de porte mínimo e pequeno, de baixo e médio impacto ambiental, dispensando as fases de Licença Prévia e Licença de Instalação.

Muito bem, quando finalmente sua LO ou LU é emitida, você pensa “agora está tudo ok”. Lamento informá-lo mas não é sempre assim.

O que nem sempre lhe é informado, é que para sua Licença ser considerada válida, deverá, obrigatoriamente, atender a todos os itens que nela estão descritos. Se você observar na sua LO ou LU, geralmente no último parágrafo, poderá constatar que, além de estipular uma data limite para a validade desse documento, o órgão ambiental também faz a seguinte observação: “Esta licença só é válida para as condições contidas acima e pelo período …., conforme mencionado na primeira página, desde que comprovado o atendimento das condicionantes e o respectivo pagamento anual….Este documento também perderá a validade caso os dados fornecidos pelo requerente não correspondam à realidade.”

Visto isso, cabe a você agora verificar quais são essas condicionantes descritas na Licença. Abaixo estão relacionadas algumas condicionantes que costumam aparecer em todas as Licenças:

  • os níveis de ruídos gerados pela atividade industrial do empreendedor deverão estar de acordo com a NBR 10.151 da ABNT, conforme determina a Resolução CONAMA n o 001/90 de 08/03/90 e Lei Municipal nº 2519/2013 de 03/01/2013; (essa constatação é realizada através de Laudo Específico)
  • os resíduos sólidos a serem gerados deverão ser segregados, identificados, classificados e acondicionados para armazenagem provisória na área do empreendimento, observando a Resolução CONAMA 275/2001, a NBR 12.235 e NBR 11.174, da ABNT, em conformidade com o tipo de resíduo, até posterior destinação final dos mesmos a um aterro industrial ou reciclador devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente; (essas ações devem estar atreladas ao Plano de Gerenciamento de Resíduos da empresa).
  • a empresa deverá enviar trimestralmente a planilha dos resíduos sólidos gerados, referente aos seguintes períodos: 1º trimestre (janeiro à março), 2º trimestre (abril à junho), 3º trimestre (julho à setembro) e 4º trimestre (outubro à dezembro);
  • deverá ser verificado o licenciamento ambiental das empresas para as quais seus resíduos estão sendo encaminhados, sendo que, a lei Federal 12.305, de 02/08/2010, a responsabilidade pela destinação adequada dos mesmos é da fonte geradora, independente da contratação de serviços de terceiros;

Verifique os documentos de sua empresa, mantenha-se regularizado e evite multas.

Um abraço e até a próxima.

Aline de Aguiar Hoff

Eng.ª de Segurança do Trabalho

CREA RS 210505