Obrigatória para todas as empresas que utilizam recursos naturais, ou que desenvolvam atividades potencialmente poluidoras ou ainda, que possam causar degradação ambiental, o Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo, realizado pelo órgão ambiental competente (de nível Federal, Estadual ou Municipal), dos instrumentos de gestão ambiental estabelecidos pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Seu principal objetivo é estabelecer as condições para que a atividade
ou o empreendimento causem o menor impacto
possível ao meio ambiente.
Esse procedimento é divido em três etapas, que geram três documentos (Licenças) distintos:
Licença Prévia (LP) – Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.
Licença Instalação (LI) – Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
Licença de Operação (LO) – Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.
Licença Única (LU): a Licença Única é utilizada para o licenciamento de empreendimentos de porte mínimo e pequeno, de baixo e médio impacto ambiental, dispensando as fases de Licença Prévia e Licença de Instalação.
Muito bem, quando finalmente sua LO ou LU é emitida, você pensa “agora está tudo ok”. Lamento informá-lo mas não é sempre assim.
O que nem sempre lhe é informado, é que para sua Licença ser considerada válida, deverá, obrigatoriamente, atender a todos os itens que nela estão descritos. Se você observar na sua LO ou LU, geralmente no último parágrafo, poderá constatar que, além de estipular uma data limite para a validade desse documento, o órgão ambiental também faz a seguinte observação: “Esta licença só é válida para as condições contidas acima e pelo período …., conforme mencionado na primeira página, desde que comprovado o atendimento das condicionantes e o respectivo pagamento anual….Este documento também perderá a validade caso os dados fornecidos pelo requerente não correspondam à realidade.”
Visto isso, cabe a você agora verificar quais são essas condicionantes descritas na Licença. Abaixo estão relacionadas algumas condicionantes que costumam aparecer em todas as Licenças:
Verifique os documentos de sua empresa, mantenha-se regularizado e evite multas.
Um abraço e até a próxima.
Aline de Aguiar Hoff
Eng.ª de Segurança do Trabalho
CREA RS 210505